Seja bem vindo ao BLOG da TWH e nesse post você vai saber um pouco da NR 6 que é a norma regulamentadora trabalhista sobre proteção individual.
O objetivo é instruir e capacitar os profissionais quanto a utilização do equipamento de segurança para assegurar a saúde e integridade pessoal quando este estiver executando suas atividades.
A princípio você pode se perguntar se no seu local de trabalho seria necessário ter algum tipo de EPI e para isso as empresas precisam detalhar quais os riscos envolvidos no ambiente de trabalho ou a atividade que o funcionário deverá desempenhar e essa informação determinará quais equipamentos poderão ser obrigatórios e em quais situações.
Então se o seu trabalho não envolver uma situação de risco iminente o uso de alguma proteção passará a ser opcional e a empresa nem poderá ser cobrada à fornecer.
Agora, a situação muda quando existe risco à saúde ou integridade física e nesse cenário é muito importante seguir os processos que determinam quais os perigos e quais os equipamentos adequados para cada situação.
São os profissionais de saúde e segurança do trabalho que podem definir os EPIs adequados a partir dos riscos identificados.
Primeiramente se torna necessário verificar como é possível mitigar os riscos de acidentes de trabalho, identificando cenários, maquinários e ambiente.
Sempre que possível, o melhor é evitar a exposição ao risco aplicando camadas de segurança em maquinários, ambiente e processos, mas quando a natureza do trabalho por si já tem riscos, então é o EPI que vai fazer a diferença.
Imagine que um policial pode estar em situações distintas em sua atividade e que em cada situação ele precisará de um EPI diferente. Se o trabalho for atender chamados, não há motivo para estar usando um capacete, mas há situações em que não só o capacete será necessário, mas colete, botas, arma, escudo, etc.
Nesse exemplo você consegue perceber que dentro da mesma empresa (instituição no caso) os riscos podem mudar e para cada situação existe um conjunto de EPI específico ou a não necessidade de se usar algum equipamento.
O importante é saber que o trabalhador precisa ser informado dos riscos que ele estará exposto, receber o equipamento necessário e adequado, receber o treinamento de utilização correta e, o principal de tudo, usar o equipamento.
Também é importante saber que se a empresa ou empregador está seguindo as regras e disposto ao cumprimento das normas regulamentadoras, como funcionário você também é responsabilizado, tanto no referido correto uso quanto na manutenção do seu EPI, porém nunca deverá ser cobrado por isso.
Em resumo, agora você sabe que a definição dos riscos e EPIs são responsabilidades da empresa que para estarem em conformidade com as leis trabalhistas precisam seguir as normas regulamentadoras e para isso profissionais da área de segurança e saúde serão acionados. Você também sabe que todo equipamento necessário deverá ser fornecido e caberá a você fazer o uso correto.
Lembre-se sempre, o maior responsável pela sua saúde é você!